Várias dúvidas, questionamentos surgem quando o assunto é sobre atendimento através da telemedicina, posso ou não realizar consultas através das plataformas digitais?
Neste blog vamos pontuar detalhes importantes de como proceder da forma correta para realização do melhor atendimento através da telemedicina.
O principal questionamento é se o veterinário poderá realizar consultas on-line, e a resposta é sim. A prática é permitida aos médicos veterinários com inscrição ativa no CFMV/CRMV, e também às pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.
A regulamentação ocorreu através da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) n° 1.465/2022, publicada no Diário da União em 29/06/2022.
Vale ressaltar que está assegurada ao médico-veterinário a autonomia de decisão quanto ao uso, ou não, da telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve encontrar limites na beneficência e na não maleficência do paciente (Art. 3, Cap. I das Disposições Preliminares).
Algumas diretrizes deverão ser consideradas segundo a Resolução:
- Vantagens para pacientes que não estejam na mesma localização geográfica do médico veterinário;
- Relação escrita e formal entre médico veterinário e responsável pelo animal, mantendo o prontuário atualizado;
- O médico veterinário deverá constatar emergência e urgência, visando a determinação do atendimento imediato presencial;
- Orientar-se às várias modalidades permitidas pela telemedicina (teleconsulta, teleatendimento, teletriagem, telemonitoramento, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico).
- Submeter o responsável pelo animal à assinatura eletrônica do Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária (Disponível no Anexo I da Resolução);
- Atentar-se à prescrição veterinária de forma minuciosa, como detalhamento de dados, conforme descrito na Resolução.
- As prescrições de medicamentos com controle especial deverão constar assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.
- O responsável pelo animal tem o direito de receber uma cópia do registro de atendimento.
Aquele médico veterinário que pretende agregar a telemedicina à sua rotina deverá:
- Buscar capacitação e atualização através de treinamentos, workshops, cursos sobre o assunto, esclarecendo a respeito das melhores práticas, tecnologia e cuidados éticos;
- Escolher uma plataforma segura, vários sistemas de videoconferência e armazenamento de dados garantem privacidade e segurança nas informações do paciente e responsáveis. Preparar estrutura de atendimento coletando dados como fotos, vídeos dos animais, exames, registros das consultas;
- Divulgação do serviço do atendimento remoto através das redes sociais, explicando o funcionamento, vantagens e restrições. Seguir normas éticas atuando com responsabilidade de acordo com os limites da telemedicina.
Como já dissemos anteriormente, a regularização junto ao CRMV e atualização sobre as legislações e possíveis alterações na resolução.
Telemedicina é apoio, mas o cuidado presencial continua sendo essencial
Devemos lembrar que a telemedicina se consolidou após o início da pandemia, devido à necessidade do distanciamento, porém ela é um braço auxiliar no atendimento aos pacientes, devendo sempre ser considerada a consulta presencial o padrão ouro.
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